21.10.13

Direito Civil - Parte Geral (Aula 2 - Conceito de Morte)

Morte

Assim como indica o nascimento com vida como marco para aquisição de personalidade civil, o Código Civil também nos ensina quando termina a existência da pessoa natural.

Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Alguns comentários devem ser feitos sobre o artigo em destaque. Primeiro que é a morte que cessa a existência da pessoa natural e para isso mister se faz saber o que significa morte. 

Direito Civil - Parte Geral (Aula 1 - Personalidade e Capacidade)

Personalidade Civil

Aduz o Código Civil:

"Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

Esse dispositivo trata da personalidade civil. O legislador como bem se pode perceber optou por utilizar a palavra "pessoa" no lugar de "homem" atendendo à isonomia da Constituição Federal de 1988. Percebe-se então que o requisito necessário a ensejar que algo se torne capaz de ser sujeito de direitos e de suportar deveres é ser pessoa.

Mas o que vem a ser pessoa exatamente?

Código Civil - Art. 4º

O artigo 4º do Código Civil continua elencando as disposições legais acerca da capacidade civil. Este artigo aborda exclusivamente sobre a ...